Empresas de desmonte
Atendendo a determinação da Lei Federal nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016, o Detran-PR realiza a comprovação de regularidade das empresas de desmontagem de veículos automotores e comércio de peças veiculares usadas no Estado do Paraná, visando o registro dessas perante à autarquia.
Para cumprir a primeira fase do processo de registro, as empresas devem seguir as orientações da Portaria nº 036/2020-DG, preencher o cadastro, que está em anexo na portaria, e entregá-lo nas unidades de atendimento para envio à Controladoria Regional de Trânsito, juntamente com os demais documentos.
Após a consolidação desse cadastro, será emitido documento comprovando a regularidade da empresa, ficando também apta a dar continuidade ao processo do registro.
A autarquia é responsável por divulgar em sítio eletrônico as informações cadastrais das empresas consideradas regulares.
No prazo de 60 dias, o Detran-PR estabelecerá o cronograma de atendimento das demais exigências feitas pela legislação específica.
Consulte as
Legislação Específica
- Portaria nº 036/2020-DG
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- Regulamenta a Lei nº 12.977/2014 e dá outras providências -
- Dispõe sobre a aplicação, no Estado do Paraná, da lei Federal nº 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres - Protocole aqui o seu pedido de Cadastro
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