Apresentar defesa, recurso, ou solicitar advertência por escrito para auto de infração de trânsito do Detran-PR
O que é
É a oportunidade que o cidadão tem para se defender de autuação por infração de trânsito.
Existem três possibilidades para se defender:
- Defesa da Autuação: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação;
- Recurso Jari: Não havendo apresentação de Defesa da Autuação ou caso a defesa seja indeferida, a Autoridade de Trânsito expedirá a notificação da penalidade de multa indicando o prazo para o cidadão interpor Recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari);
- Recurso Cetran: Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari.
Quem pode apresentar
Cidadão (o requerimento deve ser assinado pelo proprietário ou condutor do veículo).
Onde apresentar
Pela internet, pelos Correios e presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-PR.
Como apresentar
Pelo site do Detran:
- Clique em apresentar e siga o passo a passo
Pelo PIÁ
- Conclua seu cadastro PIÁ e faça login (informe o CPF e escolha uma forma de acesso: pode ser com telefone celular, e-mail, conta gov.br ou certificado digital). Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a apresentação
- Escolha o auto de infração que deseja apresentar a defesa ou o recurso
- Siga o passo a passo
Pelo Detran InteliGente
- Faça seu login
- Acesse o menu Infrações
- Siga o passo a passo
Pelos Correios
- Preencha o requerimento
- Envie como carta registrada para sede do Detran-PR: Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82800-900, Curitiba - PR.
Nas Unidades de Atendimento
- Preencha o requerimento
- Encontre uma unidade de atendimento perto de você
- Agende um horário para atendimento
Documentos necessários:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado, com exposição dos fatos e fundamentos da defesa/recurso
- Fotocópia (legível) da Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade, conforme o caso. Na ausência desta, apresentar consulta sistêmica equivalente
- Fotocópia (legível) da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente
- Sempre que possível: Fotocópia (legível) do Comprovante de Residência
- Sempre que possível: Fotocópia (legível) do CRLV
- Demais documentos que o cidadão entender necessários para compor sua defesa
Observações:
- No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, apresentar também fotocópia (legível) dos documentos que comprovem a representatividade daquele que está assinando como proprietário, acompanhada de fotocópia legível do seu documento de identificação.
- A defesa ou recurso, deverá ter somente um auto de infração como objeto.
ATENÇÃO!
- Verifique no remetente da Notificação da Autuação ou Notificação de Penalidade, para qual Autoridade de Trânsito sua defesa ou recurso deverá ser encaminhado.
- O Detran-PR concede efeito suspensivo dos autos de infração para Defesas de Autuação, Recursos Jari e Cetran-PR protocolados dentro do prazo limite estabelecido nas notificações específicas para cada fase do processo. O efeito suspensivo perdura enquanto não houver o julgamento da defesa ou recurso.
- Até a data de vencimento, expressa na Notificação da Penalidade de Multa ou enquanto permanecer o efeito suspensivo sobre o Auto de Infração de Trânsito, não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo.
- Segundo o §2º do Art. 5º da Resolução 40/2015 Cetran/PR, quem fizer uso da via postal, torna-se responsável pela integridade do material enviado e por sua entrega à autoridade competente.
Prazo
Verifique os prazos estabelecidos para apresentação de defesa e recursos nas notificações encaminhadas pela Autoridade de Trânsito. A consulta também poderá ser realizada pelo site do GIT Cidadão.
O que diz a lei
A Defesa de Autuação está prevista no Art. 281 do CTB e Art. 9º da Resolução 918/2022 do Contran.
O Recurso Jari está previsto no Art. 285 do CTB e Art.15 da Resolução 918/2022 do Contran.
O Recurso Cetran está previsto no Art. 288 do CTB e Art.16 da Resolução 918/2022 do Contran.
As Defesas e Recursos devem atender as premissas da Resolução 900/2022 do Contran.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito