Solicitar liberação de bloqueio de veículo em casos de acidentes
O que é
É o procedimento adotado quando ocorre um acidente. A autoridade de trânsito deve avaliar o dano sofrido pelo veículo, para enquadrá-lo em uma destas categorias:
- pequena monta
- média monta
- grande monta
Nos caso de danos de média e grande monta, o órgão fiscalizador responsável pela ocorrência comunicará o fato ao Detran-PR para que seja providenciado o bloqueio administrativo no cadastro do veículo.
Quem pode solicitar
Proprietário do veículo registrado no Paraná ou seu procurador.
Onde solicitar
A liberação para os casos de danos de média monta pode ser solicitada nas unidades de atendimento ou nos despachantes. Já para os casos de danos de grande monta somente pode ser solicitada nas unidades de atendimento.
Como solicitar
- Para regularizar a situação do veículo enquadrado com Dano de Média Monta, pela baixa do bloqueio administrativo, deverão ser apresentados os documentos previstos no artigo 7º da resolução nº 810/2020 do Contran que, depois de analisados, permitem a expedição da baixa do bloqueio;
- O veículo enquadrado com Dano de Grande Monta, conforme o artigo 8º da resolução resolução nº 810/2020 do Contran, deve ser classificado como "irrecuperável" pelo órgão executivo de trânsito. Nesses casos, deve ser solicitada a baixa por sucata ou perda total.
É possível apresentar recurso para reenquadramento de grande para média monta ou de média para pequena monta. Para isto, é preciso apresentar os documentos previstos no artigo 9º da resolução nº 810/2020 do Contran.
Prazo
Tempo necessário para a avaliação dos documentos.
O que diz a lei
- A Resolução 810/2020, do Contran, dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes,
- Já a Resolução 851/2021, do Contran, altera em partes a Resolução 810/2020.
Forma de atendimento:
Integralmente Presencial
Quanto custa:
Gratuito