Apresentar defesa ou recurso para Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH

O que é

É a oportunidade que o cidadão tem para se defender de processos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.

Existem três possibilidades para se defender:

  • Defesa Prévia: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação. 
  • Recurso Jari: Não havendo apresentação de Defesa Prévia ou caso a defesa seja indeferida, a Autoridade de Trânsito expedirá a notificação de aplicação da penalidade indicando o prazo para o cidadão interpor Recurso Jari. Este recurso será analisado por um colegiado, conforme prevê o Contran.
  • Recurso Cetran: Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso Cetran. Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari. O Cetran também é composto por um colegiado e atende os requisitos do Contran.

Quem pode apresentar

Qualquer pessoa (o requerimento deve ser assinado pelo condutor que responde o processo administrativo).

Onde apresentar

Pela internet, pelos Correios e presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-PR.

Como apresentar

Pelo site do Detran

  • Clique em apresentar e siga o passo a passo

Pelo PIÁ

  • Conclua seu cadastro PIÁ e faça o login, com CPF e telefone celular. Depois, disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a apresentação
  • Escolha o processo administrativo/notificação que deseja apresentar a defesa ou recurso.
  • Siga o passo a passo

Pelo Detran InteliGente

  • Faça seu login
  • Acesse o item Recursos no menu lateral
  • Siga o passo a passo

Pelos Correios

  • Preencha o requerimento
  • Envie como carta registrada para sede do Detran-PR: Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82800-900, Curitiba - PR.

Nas Unidades de Atendimento

Documentos necessários:

  1. Requerimento devidamente preenchido e assinado, com exposição dos fatos e fundamentos da defesa/recurso
  2. Fotocópia (legível) da Notificação de Instauração ou Notificação de Aplicação da Penalidade, conforme o caso. Na ausência desta, apresentar consulta sistêmica equivalente
  3. Fotocópia (legível) da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente
  4. Demais documentos que o cidadão entender necessários para compor sua defesa

Observações:

  • A defesa ou recurso, deverá ter somente um processo administrativo/notificação como objeto.

ATENÇÃO!

  • Verifique no remetente da Notificação para qual Autoridade de Trânsito sua defesa ou recurso deverá ser encaminhado.
  • O Detran-PR concede efeito suspensivo para os processos administrativos de suspensão do direito de dirigir e Cassação da CNH, quando as Defesas ou Recursos são protocolados dentro do prazo limite estabelecido nas notificações específicas para cada fase do processo. O efeito suspensivo perdura enquanto não houver o julgamento da defesa ou recurso.
  • Até o prazo para apresentação de defesa ou recurso ou enquanto permanecer o efeito suspensivo sobre o processo administrativo, não incidirá nenhuma restrição no prontuário do condutor, inclusive para fins de mudança de categoria do documento de habilitação, renovação e transferência para outra unidade da Federação, até a efetiva aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do documento de habilitação.
  • Segundo o §2º do Art. 5º da Resolução 40/2015 Cetran/PR, quem fizer uso da via postal, torna-se responsável pela integridade do material enviado e por sua entrega à autoridade competente.

Prazo

Verifique os prazos estabelecidos para apresentação de defesa e recursos nas notificações encaminhadas pela Autoridade de Trânsito. A consulta também poderá ser realizada no site do Detran/PR.

O que diz a lei

A suspensão do direito de dirigir está prevista no Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97.

A cassação da CNH está prevista no Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97.

A Defesa Prévia para processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH está prevista no Art. 10, inciso III, da Resolução 723/2018, com alterações descritas na Resolução 844/2021 - ambas do Contran.

O Recurso Jari para processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH está previsto no Art. 15, inciso V, da Resolução 723/2018, com alterações descritas na Resolução 844/2021 - ambas do Contran.

O Recurso Cetran para processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH está previsto no Art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro e Art.16, inciso I, da Resolução 723/2018, com alterações descritas na Resolução 844/2021 - ambas do Contran.

As Defesas e Recursos devem atender às premissas da Resolução 900/2022, conforme referenda o Art. 11 da Resolução 723/2018 - ambas do Contran.


Forma de atendimento:

Diferentes meios

Quanto custa:

Gratuito